8 de Janeiro

Moraes concede prisão domiciliar a idosos presos pelo 8 de janeiro

Moraes concede prisão domiciliar a idosos do 8 de janeiro, incluindo “Fátima Tubarão”, e mantém medidas restritivas como tornozeleira

Ipolítica

Moraes concede domiciliar a idosos do 8 de janeiro
Moraes concede domiciliar a idosos do 8 de janeiro (Joédson Alves/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar a 18 idosos condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, decisão que faz parte do conjunto de julgamentos relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

As decisões foram assinadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo STF nesta segunda-feira (27), tendo como principal fundamento a idade avançada dos condenados e a possibilidade de cumprimento da pena fora do sistema prisional, sem prejuízo das restrições impostas.

Critério da decisão

A análise levou em conta condições pessoais dos condenados, especialmente a idade, mas não representou flexibilização das condenações nem revisão das penas aplicadas.

Os réus seguem condenados por crimes graves contra o Estado Democrático de Direito, com penas que, em alguns casos, ultrapassam uma década de prisão.

Medidas restritivas

Mesmo com a prisão domiciliar, Moraes manteve uma série de medidas de controle.

“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”

Entre as restrições estão o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos.

Quem são os beneficiados

Ao todo, 18 condenados foram incluídos na decisão, todos com idades entre 60 e 73 anos.

Entre eles está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”, que se tornou uma das figuras mais conhecidas dos atos após vídeos divulgados nas redes sociais.

Ela foi condenada a 17 anos de prisão e já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses.

Confira a lista dos beneficiados: 

  • Ana Elza Pereira da Silva - 65 anos
  • Claudio Augusto Felippe - 62 anos
  • Francisca Hildete Ferreira - 63 anos
  • Germano Siqueira Lube - 62 anos
  • Iraci Megumi Nagoshi - 73 anos
  • Jair Domingues de Morais - 68 anos
  • João Batista Gama - 63 anos
  • José Carlos Galanti - 67 anos
  • Levi Alves Martins - 63 anos
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca - 65 anos
  • Marco Afonso Campos dos Santos - 62 anos
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza - 70 anos
  • Maria do Carmo da Silva - 63 anos
  • Moisés dos Anjos - 63 anos
  • Nelson Ferreira da Costa - 61 anos
  • Rosemeire Aparecida Morandi - 60 anos
  • Sonia Teresinha Possa - 68 anos
  • Walter Parreira - 65 anos

Caso “Fátima Tubarão”

Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Maria de Fátima apareceu em gravações que tiveram ampla repercussão.

“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”

Em outro momento, afirmou que estava quebrando objetos no local.

A defesa, ao longo do processo, negou as acusações e questionou a competência do STF para julgar o caso.

Tipificação dos crimes

Os condenados foram enquadrados em uma série de crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Esses crimes envolvem o uso de violência ou grave ameaça para tentar impedir o funcionamento dos poderes constitucionais ou depor o governo eleito.

Também foram aplicadas condenações por associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, considerando a destruição de prédios públicos e bens protegidos.

Contexto jurídico

As decisões ocorrem dentro do conjunto de julgamentos conduzidos pelo STF sobre os atos de 8 de janeiro, considerados um dos episódios mais graves contra a democracia brasileira desde a redemocratização.

O tribunal tem adotado uma linha de responsabilização penal ampla, com penas elevadas e análise individualizada dos réus.

A concessão de prisão domiciliar, nesse contexto, é tratada como medida excepcional, voltada a situações específicas, sem alterar o entendimento da Corte sobre a gravidade dos crimes.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.