Eleições 2026

AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições 2026

AGU divulga cartilha com regras para agentes públicos nas eleições 2026 e alerta para punições em caso de irregularidades

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições 2026
AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições 2026 (Foto: Divulgação / TSE)

BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou orientações sobre condutas proibidas para agentes públicos durante as eleições 2026, com regras sobre uso da máquina pública, redes sociais e participação em campanhas.

As recomendações constam na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, disponível na página da instituição, que reúne práticas permitidas e proibidas no período eleitoral.

Regras para agentes públicos

Entre as orientações, a AGU destaca que agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de punição por abuso de poder político e econômico.

Também é proibido utilizar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas, além de participar de atos de campanha durante o horário de trabalho.

No caso de ocupantes de cargos eletivos, a cartilha alerta que eventos oficiais não podem ser transformados em atividades de campanha.

Uso de redes sociais

O documento também trata do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação.

“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas”, afirma a publicação.

A AGU reforça que, em período eleitoral, a cautela deve ser redobrada devido ao impacto das manifestações públicas no debate democrático.

Princípios da administração

A cartilha destaca ainda que agentes públicos devem observar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Mesmo quando não configuram infração eleitoral, algumas condutas podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.

Proibição de autopromoção

Segundo o documento, é vedado o uso da visibilidade e do prestígio institucional para autopromoção com finalidade eleitoral.

A prática pode induzir eleitores a associarem ações do Estado a méritos pessoais de agentes públicos, o que também é proibido.

Conteúdo da cartilha

Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos.

O material também traz um calendário com as principais datas do período eleitoral e orientações sobre propaganda na internet, permitida a partir de 16 de agosto.

Objetivo do documento

Segundo a AGU, o material é um instrumento de orientação prática para auxiliar agentes públicos e gestores na tomada de decisões durante o período eleitoral.

“Espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público”, diz a instituição.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.