Pets

Lei institui guarda compartilhada de pets no Brasil

Nova lei institui guarda compartilhada de pets e define divisão de despesas e regras para decisão judicial em caso de separação

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

- Atualizada em 17/04/2026 às 11h54
Lei institui guarda compartilhada de pets e define regras para divisão de despesas
Lei institui guarda compartilhada de pets e define regras para divisão de despesas (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de pets no Brasil, estabelecendo regras para definir a custódia e a divisão de despesas com animais de estimação em casos de separação.

A norma prevê que, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz decidir sobre o compartilhamento da custódia e dos custos de forma equilibrada.

Como funciona a guarda

Para que a guarda compartilhada de pets seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.

A legislação estabelece que, nesses casos, o tempo de convivência e os cuidados com o animal devem ser levados em conta para a definição da custódia.

Divisão de despesas

Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.

Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre as partes.

Perda da posse

A lei também define que a parte que renunciar ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra, sem direito a indenização.

O mesmo vale para casos em que haja descumprimento imotivado do acordo, o que pode levar à perda definitiva da custódia sem compensação financeira.

Situações em que não há compartilhamento

A guarda compartilhada de pets não será concedida por decisão judicial quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em casos de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, também sem direito a indenização.

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