BRASÍLIA - Uma nova lei reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.
Campanhas de combate ao câncer
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
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