ação judicial

Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”

Lula perde ação contra Luís Ernesto Lacombe após jornalista chamá-lo de “diabo” em vídeo; Justiça cita liberdade de expressão.

Ipolítica, com informações do Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASIL - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu uma ação judicial movida contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe após ser chamado de “diabo” em um vídeo publicado na internet. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que as declarações estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

A sentença determina ainda que Lula arque com R$ 9.395 em custas processuais e honorários advocatícios. O presidente ainda pode recorrer da decisão.

A ação foi movida após um vídeo publicado por Lacombe em 2 de novembro de 2023 no YouTube, em conteúdo ligado à sua coluna no jornal Gazeta do Povo.

Lula perde ação após críticas feitas em vídeo

No vídeo, o jornalista fez duras críticas ao presidente e utilizou termos como “diabo”, “capeta”, “tinhoso” e “besta ao quadrado” ao se referir a Lula.

Segundo o processo, a defesa do presidente alegou que as declarações representavam ofensa à honra do chefe de Estado e que a liberdade de expressão não poderia justificar ataques dessa natureza.

Os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentaram que a manutenção do vídeo perpetuaria agressões à dignidade do presidente da República.

Justiça considera crítica protegida pela liberdade de expressão

Ao analisar o caso, o magistrado avaliou que as declarações feitas por Lacombe se enquadram no direito de crítica e de opinião.

Na decisão, o juiz afirmou que o discurso do jornalista está dentro dos limites da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

Entre os pontos destacados pelo magistrado:

  • o conteúdo foi apresentado em formato opinativo;
  • as declarações ocorreram em contexto de crítica política;
  • não houve caracterização de ilícito civil.

De acordo com o juiz, as falas se enquadram no chamado animus narrandi (intenção de narrar ou relatar) e animus criticandi (intenção de criticar), conceitos jurídicos que protegem manifestações de opinião.

“Deve prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu o magistrado na decisão.

Possibilidade de recurso

Apesar da derrota judicial, Lula ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.

O processo envolve discussões frequentes no Judiciário brasileiro sobre os limites entre crítica política, liberdade de expressão e proteção à honra de autoridades públicas.

Casos semelhantes têm sido analisados pelos tribunais em disputas envolvendo políticos, jornalistas e influenciadores nas redes sociais.

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