Governo regulamenta incentivos fiscais para o esporte com dedução no imposto de renda
Decreto assinado por Lula detalha regras para incentivos fiscais ao esporte, com dedução de até 7% no IR de pessoas físicas e novos limites para empresas
BRASÍLIA – O governo federal regulamentou os incentivos fiscais para o esporte com a publicação do Decreto nº 12.861/2026, que detalha a aplicação da Lei Complementar nº 222 de 2025. A norma define como pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
Novos limites de dedução
Com a regulamentação dos incentivos fiscais para o esporte, pessoas físicas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Para empresas tributadas pelo lucro real, os limites serão:
- 2% do Imposto de Renda até 2027
- 3% a partir de 2028
- Até 4% em projetos voltados à inclusão social
A medida busca ampliar o financiamento de iniciativas esportivas em todo o país.
Regras para os projetos
O decreto estabelece que os incentivos fiscais para o esporte não poderão ser utilizados para pagamento de atletas profissionais e financiamento de equipes ou competições profissionais
Projetos de formação esportiva deverão reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes da rede pública.
Fiscalização e prestação de contas
A norma também cria regras de análise, prestação de contas e fiscalização, que ficarão sob responsabilidade da Receita Federal.
O decreto revoga a regulamentação anterior sobre o tema e passa a disciplinar integralmente a aplicação dos incentivos fiscais para o esporte.
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