Incentivo ao Esporte

Governo regulamenta incentivos fiscais para o esporte com dedução no imposto de renda

Decreto assinado por Lula detalha regras para incentivos fiscais ao esporte, com dedução de até 7% no IR de pessoas físicas e novos limites para empresas

Ipolítica, com informações do Brasil 61

Governo regulamenta incentivos fiscais para o esporte e permite dedução de até 7% no IR para apoio a projetos esportivos.
Governo regulamenta incentivos fiscais para o esporte e permite dedução de até 7% no IR para apoio a projetos esportivos. (Ascom Ministério do Esporte)

BRASÍLIA – O governo federal regulamentou os incentivos fiscais para o esporte com a publicação do Decreto nº 12.861/2026, que detalha a aplicação da Lei Complementar nº 222 de 2025. A norma define como pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).

Novos limites de dedução

Com a regulamentação dos incentivos fiscais para o esporte, pessoas físicas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Para empresas tributadas pelo lucro real, os limites serão:

  • 2% do Imposto de Renda até 2027
  • 3% a partir de 2028
  • Até 4% em projetos voltados à inclusão social

A medida busca ampliar o financiamento de iniciativas esportivas em todo o país.

Regras para os projetos

O decreto estabelece que os incentivos fiscais para o esporte não poderão ser utilizados para pagamento de atletas profissionais e financiamento de equipes ou competições profissionais

Projetos de formação esportiva deverão reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes da rede pública.

Fiscalização e prestação de contas

A norma também cria regras de análise, prestação de contas e fiscalização, que ficarão sob responsabilidade da Receita Federal.

O decreto revoga a regulamentação anterior sobre o tema e passa a disciplinar integralmente a aplicação dos incentivos fiscais para o esporte.

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