Justiça

Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Pastas defendem proteção integral prevista no ECA e na Constituição.

Imirante.com

Decisão foi da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG.
Decisão foi da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. (Foto: Rafa Neddermeyer)

MINAS GERAIS - Os Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres divulgaram nota conjunta criticando a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis.

O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão, mas a sentença foi reformada sob o entendimento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima.

Governo afirma que decisão contraria legislação

Na manifestação oficial, os ministérios destacaram que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral a crianças e adolescentes. As pastas afirmaram que não é admissível relativizar violações com base em suposta anuência familiar ou vínculo conjugal.

Também foi ressaltado que o Brasil repudia práticas como o casamento infantil, consideradas violações de direitos humanos e fatores que aprofundam desigualdades sociais e de gênero.

Ministério Público e CNJ analisam o caso

O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá analisar a decisão e adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão reforçou que a legislação brasileira caracteriza como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

Já o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar os fundamentos da absolvição e solicitou esclarecimentos ao tribunal.

Entendimento do tribunal gera controvérsia

Ao reformar a sentença, a 9ª Câmara Criminal do TJMG considerou que haveria relação afetiva entre o acusado e a vítima, com conhecimento da família. O entendimento gerou críticas por contrariar a interpretação consolidada do Código Penal Brasileiro, que estabelece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de violência sexual.

A decisão provocou manifestações de autoridades, movimentos sociais e parlamentares, que pedem revisão do caso.

Próximos passos do processo

Com a repercussão e a atuação do Ministério Público, o caso poderá ser alvo de recurso às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça também deve concluir a apuração administrativa sobre a decisão. Ainda não há prazo definido para eventuais novos desdobramentos judiciais.

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