decisão judicial

Justiça manda filiado do PT apagar publicações que associam Flávio ao nazismo

Decisão da 12ª Vara Cível de Brasília fixa multa diária de R$ 1 mil e aponta abuso da liberdade de expressão.

Ipolítica, com informações do Estadão

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). (Waldemir Barreto/Agência Senado)

BRASIL - A decisão que determina que a Justiça manda filiado do PT apagar publicações nas redes sociais foi proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta quinta-feira (19). O alvo da ação é um filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) que associou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao nazismo em postagens na rede social X.

A juíza Priscila Faria da Silva entendeu, em decisão liminar, que houve abuso da liberdade de expressão. Ela determinou que o responsável exclua, no prazo de um dia útil, duas publicações consideradas ofensivas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Na tarde de sexta-feira (20), as postagens já não estavam mais disponíveis na plataforma.

Justiça manda filiado do PT apagar publicações após ação judicial

O senador Flávio Bolsonaro acionou a Justiça após identificar publicações que traziam imagens com suásticas sobrepostas ao seu rosto, além da afirmação de que, se eleito presidente, implantaria um “governo neonazista no Brasil”.

Segundo a magistrada, ainda que o autor não tenha utilizado explicitamente a palavra “nazista”, o conteúdo visual produzido transmite o mesmo significado. Para ela, a associação ultrapassou os limites da crítica política.

Na decisão, a juíza destacou que, por se tratar de pessoa pública e pré-candidato à Presidência da República, o parlamentar está mais sujeito a críticas, inclusive contundentes. No entanto, reforçou que “excesso ou abuso não são permitidos”.

Ela pontuou que a chamada “regra de ouro” da crítica política consiste em comentar fatos e ideias, evitando ataques diretos à pessoa criticada. No entendimento da magistrada, a vinculação ao nazismo extrapolou esse limite e associou o senador a um contexto de criminalidade, o que atinge sua honra.

Multa e proibição de novas postagens

Ao analisar o pedido, a juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência. A decisão determina que o réu:

  • Remova as duas publicações;
  • Se abstenha de republicar o mesmo conteúdo;
  • Não utilize perfis alternativos para divulgar as mesmas imagens ou mensagens.

Por outro lado, foi negado, neste momento, o pedido para que o filiado ao PT publique retratação nas redes sociais. A magistrada avaliou que essa medida possui caráter satisfativo e maior grau de irreversibilidade, devendo ser analisada apenas no julgamento final do processo.

No mérito da ação, o senador pede indenização por danos morais no valor de R$ 61 mil, ou quantia não inferior a 30 salários mínimos.

Com a decisão, o caso segue em tramitação na Justiça do Distrito Federal.

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