BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13) o julgamento de dois processos que discutem se a Lei da Anistia e crimes permanentes da ditadura podem ser compatíveis, especialmente em casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, cujos efeitos se estendem até os dias atuais.
A decisão deve padronizar o entendimento do STF sobre o tema e orientar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores, já que os casos tramitam com repercussão geral.
O que está em jogo no julgamento
Os ministros analisam recursos do Ministério Público Federal (MPF) para manter em andamento processos penais contra acusados de crimes cometidos durante o regime militar, especialmente situações em que o desaparecimento de vítimas permanece sem solução.
A discussão gira em torno da possibilidade de punição criminal quando o crime teve início na ditadura, mas continua em curso por não haver esclarecimento sobre o paradeiro das vítimas.
Processos envolvem Araguaia e desaparecimento em São Paulo
Um dos recursos trata de crimes atribuídos a militares durante a Guerrilha do Araguaia. O MPF denuncia o ex-militar do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel por homicídio e ocultação de cadáver. No mesmo caso, também havia acusação contra Sebastião Curió, mas ele morreu em 2022.
A denúncia foi rejeitada em primeira instância sob o argumento de que os fatos estariam abrangidos pela Lei da Anistia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o MPF recorreu ao STF.
O outro processo envolve o sequestro e desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Nesse caso, a Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-delegado Carlos Alberto Augusto, que atuou no Deops-SP, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com extinção da punição com base na Lei da Anistia.
Entenda o que são crimes permanentes
O julgamento envolve o conceito de crimes permanentes, quando a consumação do delito se prolonga no tempo. Um exemplo é a ocultação de cadáver, que, segundo esse entendimento, continua enquanto o corpo não é encontrado e as informações seguem escondidas.
Por isso, o crime seria considerado em curso, e a prescrição não começaria a contar, o que permitiria responsabilização mesmo décadas depois.
O que diz a Lei da Anistia
A Lei da Anistia concedeu perdão a crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O ponto central da discussão no STF é saber se, em casos de crimes permanentes, a lei pode ser aplicada para impedir punições quando a conduta continua após 1979.
No caso específico, o debate é se atos posteriores à lei, como a manutenção do desaparecimento e a ocultação do corpo, podem ser punidos.
Julgamento será no plenário virtual
A análise será feita no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos em sistema eletrônico. O julgamento começa nesta sexta-feira (13) e está previsto para terminar às 23h59 do dia 24 de fevereiro.
O prazo pode ser interrompido caso haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque, que leva o caso para julgamento presencial.
Repercussão geral e impacto para outros processos
Como o tema está em repercussão geral, a decisão do STF deverá gerar uma tese jurídica a ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.
A medida busca evitar decisões divergentes sobre crimes relacionados ao período da ditadura militar, especialmente em ações que envolvem desaparecimentos ainda não esclarecidos.
Relator afirma que debate é sobre alcance da lei
O relator dos processos é o ministro Flávio Dino, que já indicou entendimento de que o crime permanece enquanto houver omissão sobre o paradeiro da vítima.
Segundo Dino, a manutenção do segredo impede familiares de exercerem o direito ao luto e configura continuidade do crime, com situação permanente de flagrante.
O ministro afirmou ainda que o julgamento não tem como objetivo rever a decisão do STF que validou a Lei da Anistia de forma ampla em 2010, mas delimitar o alcance da norma para situações específicas envolvendo crimes permanentes.
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