BRASÍLIA – As regras eleitorais em vigor não impedem a continuidade de políticas públicas nem o funcionamento regular dos Poderes, mas acabam encurtando o ritmo de atuação de governos, assembleias legislativas e do Congresso Nacional em anos de eleição. A avaliação é de especialistas em legislação eleitoral, que apontam que o principal impacto ocorre porque boa parte dos mandatários entra em campanha, seja buscando a reeleição, seja apoiando aliados.
Pela legislação, as vedações se concentram, sobretudo, na criação de benefícios sociais com distribuição de bens ou recursos à população e na divulgação institucional de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos durante o período eleitoral.
O que a lei eleitoral restringe
Segundo a legislação, não há proibição para a criação ou execução de políticas públicas. O que a norma busca coibir é o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo”, explica Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil.
De acordo com a especialista, gestores que se planejam e não utilizam a estrutura administrativa para fins eleitorais não enfrentam problemas jurídicos durante o período.
Desincompatibilização de candidatos
A legislação eleitoral prevê a desincompatibilização, que é o afastamento de cargos públicos por quem pretende disputar eleições, com exceção dos candidatos à reeleição. Os prazos variam conforme a função exercida.
Afastamento de 6 meses
- políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
- ministros de Estado;
- dirigentes de empresas públicas;
- magistrados;
- secretários federais e estaduais;
- membros de Tribunais de Contas e do Ministério Público;
- chefes das Forças Armadas;
- diretor-geral da Polícia Federal.
Afastamento de 4 meses
- membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
- autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para candidatura ao governo estadual;
- dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público.
Afastamento de 3 meses
- demais servidores públicos.
Quando começa a campanha eleitoral
Oficialmente, as campanhas eleitorais têm início 50 dias antes do pleito. Em 2026, isso ocorrerá a partir de 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas.
Nesse período, passam a ser permitidos comícios, uso de carros de som, distribuição de material gráfico e propaganda nos veículos de comunicação.
“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo ou reeleição, e também os cargos comissionados, precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.
Risco de paralisia administrativa
Um dos principais efeitos colaterais do ano eleitoral, segundo especialistas, é a chamada paralisia defensiva. Por receio de infringir a legislação, gestores acabam interrompendo ou atrasando políticas públicas e serviços essenciais.
Para Ana Claudia Santano, esse comportamento decorre de excesso de cautela e falta de planejamento. “É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que justificar por que está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário”, afirma.
Segundo ela, o gestor não pode desamparar a população e, ao mesmo tempo, deve manter registros e provas de que está atuando dentro da lei.
Limites para gastos com publicidade
Entre as restrições mais sensíveis está o limite para gastos com publicidade institucional. No primeiro semestre do ano eleitoral, essas despesas não podem ultrapassar a média dos valores empenhados no mesmo período dos três anos anteriores do mandato.
Tribunais de Contas estaduais costumam disponibilizar manuais e orientações específicas para auxiliar gestores públicos no cumprimento dessas regras durante o período eleitoral.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.