Eleições 2026

Ano eleitoral não impede políticas públicas, mas encurta ritmo dos governos e do Congresso

Lei restringe uso da máquina pública em campanhas, mas não proíbe continuidade de ações; especialistas alertam para risco de paralisia administrativa

Ipolítica, com informações do Brasil 61

Pela legislação, as vedações se concentram, sobretudo, na criação de benefícios sociais com distribuição de bens ou recursos à população e na divulgação institucional de ações e entregas
Pela legislação, as vedações se concentram, sobretudo, na criação de benefícios sociais com distribuição de bens ou recursos à população e na divulgação institucional de ações e entregas (Roberto Jayme/TSE)

BRASÍLIA – As regras eleitorais em vigor não impedem a continuidade de políticas públicas nem o funcionamento regular dos Poderes, mas acabam encurtando o ritmo de atuação de governos, assembleias legislativas e do Congresso Nacional em anos de eleição. A avaliação é de especialistas em legislação eleitoral, que apontam que o principal impacto ocorre porque boa parte dos mandatários entra em campanha, seja buscando a reeleição, seja apoiando aliados.

Pela legislação, as vedações se concentram, sobretudo, na criação de benefícios sociais com distribuição de bens ou recursos à população e na divulgação institucional de ações e entregas, como a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos durante o período eleitoral.

O que a lei eleitoral restringe

Segundo a legislação, não há proibição para a criação ou execução de políticas públicas. O que a norma busca coibir é o uso da máquina pública em favor de candidaturas.

“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está pleiteando cargo”, explica Ana Claudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil.

De acordo com a especialista, gestores que se planejam e não utilizam a estrutura administrativa para fins eleitorais não enfrentam problemas jurídicos durante o período.

Desincompatibilização de candidatos

A legislação eleitoral prevê a desincompatibilização, que é o afastamento de cargos públicos por quem pretende disputar eleições, com exceção dos candidatos à reeleição. Os prazos variam conforme a função exercida.

Afastamento de 6 meses

  • políticos com mandato (governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais);
  • ministros de Estado;
  • dirigentes de empresas públicas;
  • magistrados;
  • secretários federais e estaduais;
  • membros de Tribunais de Contas e do Ministério Público;
  • chefes das Forças Armadas;
  • diretor-geral da Polícia Federal.

Afastamento de 4 meses

  • membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  • autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para candidatura ao governo estadual;
  • dirigentes de entidades mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público.

Afastamento de 3 meses

  • demais servidores públicos.

Quando começa a campanha eleitoral

Oficialmente, as campanhas eleitorais têm início 50 dias antes do pleito. Em 2026, isso ocorrerá a partir de 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas.

Nesse período, passam a ser permitidos comícios, uso de carros de som, distribuição de material gráfico e propaganda nos veículos de comunicação.

“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja para um novo cargo ou reeleição, e também os cargos comissionados, precisam deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.

Risco de paralisia administrativa

Um dos principais efeitos colaterais do ano eleitoral, segundo especialistas, é a chamada paralisia defensiva. Por receio de infringir a legislação, gestores acabam interrompendo ou atrasando políticas públicas e serviços essenciais.

Para Ana Claudia Santano, esse comportamento decorre de excesso de cautela e falta de planejamento. “É muito mais fácil sonegar política pública e informação para a sociedade do que justificar por que está procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário”, afirma.

Segundo ela, o gestor não pode desamparar a população e, ao mesmo tempo, deve manter registros e provas de que está atuando dentro da lei.

Limites para gastos com publicidade

Entre as restrições mais sensíveis está o limite para gastos com publicidade institucional. No primeiro semestre do ano eleitoral, essas despesas não podem ultrapassar a média dos valores empenhados no mesmo período dos três anos anteriores do mandato.

Tribunais de Contas estaduais costumam disponibilizar manuais e orientações específicas para auxiliar gestores públicos no cumprimento dessas regras durante o período eleitoral.

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