BRASIL - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o coronel Marcelo Câmara, condenado por participação na trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, reduza sua pena por meio de atividades de leitura e estudo enquanto cumpre prisão.
Marcelo Câmara integra o chamado Núcleo 2 da trama golpista e foi condenado, no ano passado, a 21 anos de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).
Redução de pena por leitura e estudos
Pela determinação de Moraes, o coronel poderá participar de programas de leitura, além de realizar cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), mecanismos previstos na legislação penal para fins de remição de pena.
De acordo com a Lei de Execução Penal:
- a cada três dias de trabalho, o preso pode reduzir um dia da pena;
- a cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias, é descontado um dia de prisão;
- no caso da leitura, a remição é de quatro dias de pena para cada obra lida, desde que comprovada a atividade.
A defesa de Marcelo Câmara solicitou ainda autorização para que ele possa trabalhar durante o cumprimento da pena e se matricular em um curso técnico em agronegócios.
Pedido de informações ao Exército
Antes de decidir sobre a possibilidade de trabalho, Alexandre de Moraes determinou que o Comando do Batalhão da Polícia do Exército, onde o militar está custodiado, envie no prazo de 48 horas informações detalhadas sobre:
- quais atividades podem ser desempenhadas;
- horários disponíveis;
- dias da semana em que o trabalho poderia ocorrer.
A medida visa verificar a compatibilidade das atividades com o regime de cumprimento da pena.
Crimes atribuídos ao coronel
Segundo os autos do processo, Marcelo Câmara foi condenado por ter participado de ações como o monitoramento do próprio ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de mapear rotinas e viabilizar um plano que incluía sequestro e assassinato do magistrado.
O coronel foi condenado pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
As condenações fazem parte do julgamento das ações penais relacionadas à tentativa de ruptura institucional após as eleições presidenciais.
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