BRASIL - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação e execução de emendas parlamentares para ONGs e entidades do terceiro setor administradas por parentes de deputados, senadores e seus assessores. A decisão ocorre no âmbito das ações que discutem as regras de execução e transparência das emendas ao Orçamento da União.
Dino é relator dos processos no STF que tratam do tema e acompanha a implementação do plano de trabalho aprovado pelo plenário da Corte para ampliar a rastreabilidade e o controle desses recursos.
Vedação a favorecimento familiar
Na decisão, o ministro afirmou que a prática fere princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade administrativa e o regime republicano.
"Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas", escreveu Dino.
Segundo o magistrado, esse tipo de destinação pode transformar recursos públicos em instrumento de favorecimento pessoal e até configurar peculato ou improbidade administrativa.
Irregularidades apontadas
Flávio Dino citou reportagens que indicam indícios de irregularidades na destinação de recursos a entidades do terceiro setor, com possível uso para interesses privados.
O ministro lembrou que a legislação já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos comissionados, regra que, segundo ele, deve ser observada também na execução das emendas.
"Qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos", argumentou.
Exemplos e alcance da decisão
Na decisão, Dino afirmou que não será admitido, por exemplo, que uma entidade beneficiada por emenda contrate empresas ou cooperativas formadas por parentes do parlamentar que indicou os recursos ou de seus assessores.
O ministro ressaltou ainda que o aumento de repasses a entidades privadas deve vir acompanhado de critérios rígidos de fiscalização e mecanismos eficazes de controle.
Outras determinações
Além da proibição envolvendo parentes, o ministro determinou novas providências:
- Nota técnica em até 60 dias: ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão, além da CGU, deverão analisar a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf.
- Cronograma da CGU em 15 dias úteis: apresentação de datas para auditorias previstas em 2026.
- Manifestação do TCE-RS em 10 dias úteis: após informações da Atricon sobre normas de fiscalização.
Dino também negou pedido da Rede Sustentabilidade para atuar como amicus curiae, por entender que o mérito da ação já foi julgado.
Emendas e terceiro setor
As emendas parlamentares são indicações feitas por deputados e senadores para destinação de recursos a obras e serviços públicos. Já o terceiro setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos que podem firmar parcerias com o poder público.
Nos últimos anos, decisões do STF vêm impondo regras mais rígidas de transparência, identificação do autor da emenda e controle da execução, para evitar desvios e garantir o uso correto do dinheiro público.
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