Legislação Tributária

Código de Defesa do Contribuinte amplia transparência na relação com o Fisco

Lei complementar define direitos e deveres de contribuintes e da administração tributária em todo o país

Paloma Custódio/Brasil 61

A nova legislação estabelece direitos e deveres aplicáveis tanto aos cidadãos quanto aos órgãos de fiscalização e arrecadação de tributos
A nova legislação estabelece direitos e deveres aplicáveis tanto aos cidadãos quanto aos órgãos de fiscalização e arrecadação de tributos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASÍLIA – A relação entre contribuintes e a administração tributária passa a contar com regras mais claras e maior transparência a partir da sanção da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação estabelece direitos e deveres aplicáveis tanto aos cidadãos quanto aos órgãos de fiscalização e arrecadação de tributos em todas as esferas da federação.

O Código de Defesa do Contribuinte vale para a União, estados, Distrito Federal e municípios, e tem como principal avanço a definição expressa dos direitos do contribuinte, reduzindo conflitos e ampliando a previsibilidade na relação com o Fisco.

Direitos e deveres previstos na lei

Entre os direitos assegurados aos contribuintes estão:

  • recebimento de comunicações claras e objetivas;
  • acesso a processos administrativos;
  • direito ao contraditório, à ampla defesa e a recursos;
  • dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco;
  • garantia de decisão em prazo razoável.
     

O Código também define deveres, como o cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período previsto em lei.

Segundo o advogado tributarista Matheus Almeida, a norma não cria novos direitos, mas consolida garantias já existentes. “O grande avanço é trazer clareza a direitos que dependiam de interpretação da Constituição e do Código Tributário Nacional. Agora, eles estão expressamente previstos”, explica.

Obrigações da administração tributária

A lei também detalha deveres do próprio Fisco, como:

  • redução da litigiosidade tributária;
  • estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos;
  • facilitação do cumprimento das obrigações fiscais;
  • respeito à boa-fé e à segurança jurídica;
  • garantia do contraditório e da ampla defesa.
     

De acordo com Almeida, por se tratar de lei complementar, o Código estabelece um padrão mínimo de proteção que deverá ser observado por estados e municípios, mesmo sem revogar automaticamente legislações locais.

Bons pagadores e devedor contumaz

Outro ponto central do Código de Defesa do Contribuinte é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados bons pagadores e cooperativos poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos e incentivos à autorregularização.

Já o devedor contumaz é caracterizado pela inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, a classificação ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios poderão definir critérios próprios; na ausência deles, valerá o padrão federal.

Esses contribuintes poderão sofrer restrições como:

  • impedimento de acessar benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • vedação à celebração de contratos com o poder público;
  • aplicação de rito administrativo mais célere.
     

Programas de conformidade tributária

A legislação também institui programas voltados ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar o contribuinte da Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Para Matheus Almeida, o Código representa uma mudança de paradigma na relação entre Estado e contribuinte. “Há mais clareza e limites para a interpretação da legislação, com avanços na transparência e no acesso à informação”, conclui.

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