Processo Penal

CCJ da Câmara aprova projeto que obriga MP a considerar provas favoráveis à defesa

Proposta altera o Código de Processo Penal para garantir que o Ministério Público busque a verdade dos fatos de forma equilibrada durante investigações.

Ipolítica, com informações da Câmara

Proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados
Proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados (Reprodução)

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove uma mudança significativa na atuação do Ministério Público (MP). A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o órgão acusador deve considerar, durante a investigação ou a instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa.

O texto aprovado é o PL 633/25, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Por meio de um texto substitutivo, Ribeiro destacou que o objetivo central da mudança é reforçar o compromisso do processo penal com a verdade dos fatos. A intenção é assegurar que condenações ocorram apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, o que contribui para evitar a condenação de inocentes.

A aprovação da matéria ocorreu no mês de dezembro deste ano.

Mudanças em relação ao texto original

A versão final aprovada na comissão apresenta modificações relevantes em comparação ao projeto inicial. O texto original previa que o descumprimento da nova regra resultaria na nulidade absoluta do processo. Além disso, propunha a criação de um novo tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade para punir a omissão de provas favoráveis ao réu com pena de um a quatro anos de prisão.

O relator, entretanto, optou por retirar esses dispositivos. Julio Cesar Ribeiro justificou que as nulidades processuais já são disciplinadas pelo próprio Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já possuem previsão na legislação vigente. Dessa forma, a nova redação concentra-se em reforçar o dever institucional do Ministério Público de buscar a verdade real de maneira equilibrada, mesmo quando os fatos contrariarem o interesse da acusação.

Fundamento constitucional e tramitação

Em seu parecer, o relator enfatizou que o Ministério Público não atua apenas como parte no processo, mas também como fiscal da ordem jurídica, devendo zelar pela legalidade de toda a persecução penal. Para o parlamentar, exigir esse compromisso com a verdade é uma forma de garantir o cumprimento de normas constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil é signatário.

Após a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada pelo conjunto dos deputados, a matéria precisará passar pela votação no Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial e se tornar lei.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.