BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) por critérios exclusivamente regionais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foram invalidadas regras que foram planejadas para aprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e as que reservaram metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior. Também foi declarada inconstitucional a destinação da cota para a população indígena exclusivamente para pessoas pertencentes a etnias localizadas no Amazonas.
Ministro Nunes Marques é relator da matéria
O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, reduzem desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanam os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade. Contudo, a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.
Para evitar a insegurança jurídica, a decisão valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.
Critério reservava 80% das vagas a estudantes estaduais
O colégio foi parcialmente prejudicado a ação em relação ao artigo que reservou 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, pois esta parte da norma já havia sido declarada inconstitucional no Recurso Extraordinário (RE) 614873.
A ADI 5650 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro.
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