SEM PRAZO

STF reconhece omissão do Congresso sobre imposto para grandes fortunas

Apesar do reconhecimento da omissão, o Supremo não fixou prazo para que o Congresso edite a lei complementar necessária à criação do tributo.

Ipolítica

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STF (Reprodução)

BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional está omisso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal desde 1988. A decisão foi tomada por maioria de votos durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo PSOL.

O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), e o ministro Cristiano Zanin será o responsável por redigir o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhá-lo. Apesar do reconhecimento da omissão, o Supremo não fixou prazo para que o Congresso edite a lei complementar necessária à criação do tributo.

Tributo previsto na Constituição

O artigo 153, inciso VII, da Constituição estabelece que cabe à União instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, “nos termos de lei complementar”. No entanto, mais de três décadas após a promulgação da Carta Magna, o tributo nunca foi regulamentado.

Na ação, o PSOL argumentou que a falta de regulamentação mantém o dispositivo constitucional sem eficácia prática, o que representa “omissão inconstitucional” do Legislativo.

Votos e divergências

O ministro Cristiano Zanin ressaltou que o tema está sendo amplamente debatido em fóruns internacionais, como o G20, e que o Brasil busca um modelo adequado para aplicar o imposto, razão pela qual não propôs prazo para o Congresso agir. O mesmo entendimento foi seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, propondo que o Congresso tenha até 24 meses para elaborar a lei complementar. Para ele, a omissão é “gritante e insuportável”, já que o país mantém um sistema tributário “desproporcional” e com baixa tributação sobre grandes patrimônios e heranças.

“Estamos diante de uma situação inconstitucional, porque o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre herança do mundo”, afirmou Dino.

O ministro Luiz Fux ficou vencido ao votar pela improcedência da ação, alegando que não há omissão constitucional, uma vez que o tema ainda está em debate no âmbito político do Congresso.

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.

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