REGRAS

Governo proíbe uso de Bolsa Família e BPC em sites de apostas

Segundo levantamento do Banco Central de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas em agosto daquele ano,

Ipolítica

Governo divulga regras para sites de aposta
Governo divulga regras para sites de aposta (Reprodução)

BRASIL - O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. A medida deve ser adotada pelos operadores desses sistemas em até 30 dias e cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas online.

Segundo levantamento do Banco Central de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas em agosto daquele ano, principalmente por transferências via Pix.

Como será o bloqueio

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário faz parte do Bolsa Família ou BPC. As consultas, pelo CPF, devem ocorrer:

No cadastro do site de apostas;

No primeiro login diário do usuário;

A cada 15 dias, para todos os usuários já cadastrados.

Se o beneficiário for identificado, o cadastro será negado. Caso a pessoa já esteja cadastrada, a conta deverá ser encerrada em até três dias, contados a partir da consulta.

Antes do encerramento, o usuário será notificado e poderá retirar recursos disponíveis na conta em até dois dias. Caso não o faça, o operador fará a devolução em conta cadastrada. Se houver impossibilidade de devolução, o valor será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Outros proibidos de aposta

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o uso de sites de apostas é proibido para:

Menores de 18 anos;

Proprietários, administradores, diretores, gerentes e funcionários do operador;

Agentes públicos que atuem na regulação ou fiscalização das apostas;

Pessoas com acesso a sistemas de loteria de apostas de quota fixa;

Pessoas com influência no resultado de eventos esportivos;

Pessoas diagnosticadas com ludopatia;

Usuários impedidos por decisão judicial ou administrativa.

O impedimento se mantém enquanto o CPF estiver na base de dados do Sigap e o usuário poderá voltar a apostar apenas se deixar de constar na lista de impedidos e não houver outro bloqueio legal.

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