FISCALIZAÇÃO

Residência de juízes e promotores poderá ser monitorada por geolocalização

A medida visa regulamentar o exercício presencial das atividades, limitando casos de atuação remota a situações excepcionais

Ipolítica

Geolocalização para juízes e promotores
Geolocalização para juízes e promotores (Reprodução)

BRASIL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentaram minutas de resoluções que reforçam a obrigatoriedade de juízes e membros do Ministério Público residirem nas comarcas onde exercem suas funções. A medida visa regulamentar o exercício presencial das atividades, limitando casos de atuação remota a situações excepcionais. (veja o documento aqui)

“A presença física é essencial para garantir a efetividade da Justiça e o acompanhamento adequado dos processos”, disse um integrante do CNJ.

Regras para magistrados

De acordo com a minuta do CNJ:

Juízes titulares devem morar na comarca ou subseção judiciária.

A realização habitual de audiências, sessões e atendimentos por meios remotos é proibida, salvo autorização da Corregedoria.

Situações excepcionais podem ser autorizadas se não houver prejuízo funcional, distância máxima de 100 km, produtividade compatível e casos de saúde ou segurança.

O comparecimento mínimo exigido é de quatro dias por semana na sede da comarca.

O descumprimento das regras pode configurar infração funcional grave.

A fiscalização será feita por meio de relatórios semestrais, correições periódicas e registro eletrônico de presença com geolocalização e biometria.

“A proposta busca maior controle administrativo e transparência, garantindo que os juízes cumpram suas funções presencialmente”, destacou o CNJ.

Regras para membros do Ministério Público

O CNMP propôs medidas similares para procuradores e promotores:

Residência obrigatória nas comarcas onde atuam.

Trabalho remoto permitido apenas em caráter excepcional, mediante autorização válida por até 12 meses.

Autorização depende de idoneidade disciplinar, ausência de processos parados por mais de 120 dias e produtividade adequada.

Casos de saúde ou segurança podem justificar afastamento da regra.

Não há direito a diárias ou ajuda de custo durante o período de afastamento autorizado.

A fiscalização será feita por painéis de inteligência e geolocalização.

A minuta do CNMP revoga a resolução 26/07, atualizando normas para acompanhar o avanço tecnológico e reforçar a atuação presencial dos membros do Ministério Público. Já no CNJ, a proposta consolida entendimentos sobre residência obrigatória e utilização de ferramentas de monitoramento.

“Estamos modernizando a fiscalização e garantindo que todos cumpram as metas de produtividade com presença efetiva”, afirmou um representante do CNMP.

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