COP 30

Câmara aprova transferência simbólica da capital para Belém

Em 1992, a capital foi transferida para o Rio de Janeiro durante a Rio 92, primeira conferência da ONU sobre clima.

Ipolítica

A votação registrou 304 votos favoráveis e 64 contrários
A votação registrou 304 votos favoráveis e 64 contrários (Reprodução)

BRASIL - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei (PL 358/2025) que prevê a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O texto agora segue para análise do Senado.

A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), permite que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário funcionem temporariamente na capital paraense. Todos os atos e despachos assinados pelo presidente da República e ministros durante a COP30 serão datados em Belém.

"Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta", afirmou a parlamentar ao apresentar o projeto na Câmara.

O relator do PL, deputado José Priante (MDB-PA), destacou que a iniciativa não é inédita. Em 1992, a capital foi transferida para o Rio de Janeiro durante a Rio 92, primeira conferência da ONU sobre clima.

"Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia", disse Priante.

A votação registrou 304 votos favoráveis e 64 contrários, com o partido Novo e a oposição se posicionando contra o texto. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou preocupações com os custos:

"A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]".

De acordo com o projeto, o Executivo será responsável por regulamentar a lei, definindo todas as medidas administrativas, operacionais e logísticas para a transferência temporária da sede do governo federal.

Mudanças no Fundo Nacional de Segurança Pública

Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o PL 2.334/2023, que altera regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para permitir o uso de parte dos recursos em segurança viária e qualificação de agentes de trânsito.

Principais pontos do PL:

5% do valor das multas de trânsito serão destinados ao fundo;

Recursos poderão ser usados na construção ou reforma de unidades de órgãos de trânsito;

Compra de equipamentos e veículos para segurança viária;

Capacitação de agentes de trânsito.

A proposta visa modernizar a atuação das autoridades de trânsito e ampliar a segurança nas vias brasileiras, aproveitando recursos já arrecadados pelo sistema de multas.

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