Justiça

STF valida norma do TSE que permite desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios regionais

Para o Plenário, a resolução não trata de responsabilidade solidária, mas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional.

Informações do STF

Supremo Tribunal Federal validou norma do TSE
Supremo Tribunal Federal validou norma do TSE (Reprodução)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV).

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Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) entendeu que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de partidos regionais, estaduais ou municipais.

Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.

A ADI 7415 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 29/8.

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