BRASIL - A Advocacia da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos haviam pedido ao Supremo que adiasse a aplicação da decisão em nome da segurança jurídica. Entre os motivos, eles alegaram que a atual legislatura já está no terceiro de seus quatro anos de duração.
Até o momento, votaram por rejeitar o recurso oito ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O caso é julgado no plenário virtual, com sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24). Faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Sobras eleitorais
O caso está relacionado às chamadas “sobras eleitorais”, cadeiras na Câmara que restam após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, pelo quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada sigla.
Como a conta nunca é exata, sempre há sobras que são divididas entre as bancadas conforme critérios previstos em lei. Em fevereiro 2024, o Supremo derrubou a previsão de desempenho eleitoral mínimo para que as legendas pudessem participar dessa divisão, afirmando que restringir o acesso às cadeiras vazias afrontaria a representação democrática.
Na ocasião, a maioria dos ministros definiu que essa decisão, de ampliar a participação dos partidos na divisão das sobras, deveria se aplicar apenas a eleições futuras. Foi aplicado então o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras das eleições somente passam a valer um ano após a aprovação.
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