BRASIL - A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que ajudará a Polícia e o Ministério Público (MP) a encontrarem pessoas desaparecidas, vítimas de sequestro ou tentativa de suicídio.
O texto permite que, com uma ordem judicial, as autoridades peçam informações às empresas de telefonia e internet para rastrear um celular relacionado a esses casos.
A informação deve ser fornecida pela empresa por um período não superior a 10 dias, renovável uma única vez. A ordem judicial, no entanto, pode definir períodos maiores.
O texto prevê ainda que:
- a requisição restringe-se à localização do aparelho e não pode permitir acesso ao conteúdo do celular;
- a solicitação à empresa deve ser acompanhada de autorização de parente da vítima;
- as empresas terão que criar um sistema para que esses pedidos sejam feitos de forma on-line.
As empresas de telecomunicações serão pagas por esse serviço. O valor e a forma de pagamento serão definidos em regulamento próprio.
Autorização
A proposta aprovada é um texto do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele fez mudanças no projeto de lei original – PL 118/21, do ex-deputado Boca Aberta (PR) – e na versão aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A principal mudança foi exigir autorização judicial para acessar a localização do aparelho celular. “Propomos um novo texto [substitutivo] para proteger o sigilo das comunicações, conforme a Constituição”, disse Ribeiro.
Ele afirmou ainda que as medidas aprovadas vão auxiliar as investigações policiais. “A localização dos aparelhos celulares pode ser uma ferramenta investigativa de grande poder”, disse.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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