EM ANÁLISE

Projeto torna crime o ato de perturbar o silêncio de pessoas TEAs

O texto prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa para quem perturbar alguém o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA com gritaria

Ipolítica

Autor da proposta
Autor da proposta (Reprodução)

BRASIL - Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que tipifica como crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo prisão e multa para os atos, com disposições específicas para crimes culposos.

O deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, lembra que as pessoas com TEA possuem uma elevada sensibilidade a ruídos altos e perturbações. “O projeto visa criar um ambiente mais seguro e respeitoso para essas pessoas”, disse.

O texto prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa para quem perturbar alguém o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA com gritaria ou ruídos acima de prescrições legais. A pena também será aplicada a quem abusar de instrumentos sonoros ou não impedir o barulho produzido por pets.

O juiz poderá dosar a pena de acordo com antecedentes do réu e a gravidade do fato. Se o crime for considerado culposo, a pena será menor (detenção de seis meses a um ano e multa), além de poder ser substituída por pena restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou reparação financeira).

As novas regras são inseridas na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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