CÂMARA DOS DEPUTADOS

Cadastro de agressores de pessoas vulneráveis é aprovado

Pelo texto, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069/20).

Ipolítica

Autor da proposta
Autor da proposta (Divulgação)

BRASIL -Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê a criação o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis. O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.

Pelo texto, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069/20).

A consulta a ele poderá ser feita por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que cuidem de pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

A proposta considera vulneráveis:

  • crianças;
  • adolescentes;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
  • pessoas doentes, sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.

 

Versão anterior
O Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), foi aprovado com as mudanças acatadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública. O novo texto ampliou a abrangência da redação original.

Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele considerou que o novo cadastro auxiliará na prevenção institucional e contribuirá para decisões mais seguras por parte de gestores e responsáveis legais.

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