BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022, que foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A peça foi produzida com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —. Há cinco pedidos de abertura de ação penal.
No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar para manter o ex-presidente no poder, apesar do resultado das urnas. Este núcleo, chamado de "crucial" está na etapa das prévias.
Nesta semana, os ministros irão julgar o chamado "núcleo 2", que teria atuado no gerenciamento de ações para o golpe. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
São elas:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP);
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
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