BRASÍLIA - O Projeto de Lei 4350/24 define smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, obrigando os fabricantes a oferecer ao consumidor, no mínimo, dois anos de garantia. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, durante o período de garantia estendida, o consumidor terá direito a:
- substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto;
- reparo gratuito de peças e componentes necessários para o funcionamento do produto.
O descumprimento da medida sujeita as empresas a multas variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.
“A expansão da garantia mínima para dois anos para produtos eletrônicos essenciais proporciona mais segurança ao consumidor, protegendo-o de falhas e vícios ocultos que possam comprometer a funcionalidade e a durabilidade desses produtos”, defende o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
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Ele acrescenta que a iniciativa incentiva um consumo mais sustentável, reduzindo a necessidade de substituição frequente desses equipamentos e contribuindo para diminuir o lixo eletrônico e para a preservação do meio ambiente.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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