Anistia

STF dá anistia a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar

Em 1964 após o golpe militar, cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura democrática foram passados imediatamente para a reserva.

Informações do Consultor Jurídico

STF dá anistia a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar
STF dá anistia a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar (Foto: Internet)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta sexta-feira (282), 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe.

Em 1964 após o golpe militar, cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura democrática foram passados imediatamente para a reserva. Entre 2002 e 2006, o Ministério da Justiça expediu portarias para conceder anistia e pensão a esses ex-militares.

No ano de 2019 o STF decidiu que a administração pública poderia rever a concessão de anistia a ex-militares. Foi justamente o que fez o governo federal em 2020.

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A justificativa foi a “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal da OAB contestou no Supremo todas as portarias, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegou violação ao contraditório e à ampla defesa.

“Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte”, diz trecho da petição inicial.

Desde 2020, muitas das portarias em questão foram anuladas por decisões judiciais ou administrativas. Apenas 36 permaneciam em vigor quando o STF iniciou o julgamento.

A ministra Cármen Lúcia, atuou como relatora do caso. Ela votou por declarar a inconstitucionalidade das portarias ainda vigentes. A ministra foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Já o ministro Dias Toffoli considerou que cada caso deveria ser examinado de forma separada e, por isso, sequer avaliou os pedidos da OAB. Vencido quanto a esse ponto, ele votou pela validade das portarias de 2020. Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam seu voto na íntegra.

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