BRASIL - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do deputado maranhense Rubens Jr, que isenta os advogados da obrigação de pagar antecipadamente as custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Com a nova regra, essa responsabilidade passará a ser do executado (devedor), que arcará com os custos ao final do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil exige que o autor da ação pague as custas processuais, sendo posteriormente ressarcido caso saia vitorioso. No entanto, essa norma prejudica advogados que precisam entrar com ações para cobrar seus honorários, uma vez que acabam arcando com despesas adicionais antes mesmo de receber pelo serviço prestado.
Avanço para a advocacia
O relator do projeto na Câmara, deputado federal maranhense Rubens Pereira Júnior (PT/MA), ressaltou a importância da aprovação para a classe. Segundo ele, essa mudança representa mais justiça e segurança financeira para os advogados.
“O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho realizado para cobrança judicial dos honorários, ainda precisa arcar com as custas judiciais antecipadamente”, afirmou Rubens Júnior.
Ele também destacou que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, ou seja, são essenciais para a subsistência dos profissionais. Dessa forma, a dispensa do adiantamento das custas processuais é uma medida justa para garantir mais equilíbrio no exercício da advocacia.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial. Se sancionado, ele alterará o Código de Processo Civil, garantindo um alívio financeiro aos advogados e tornando o sistema mais justo para esses profissionais.
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