BRASIL - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional.
Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.
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O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma o ministro na decisão.
A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.
Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa de Silveira.
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