Segurança

Câmara aprova pacote de medidas de combate à violência contra a mulher

Com a aprovação de texto a pena de feminicídio passou para 20 a 40 anos de reclusão.

Agência Câmara

Projeto amplia penas para casos de violência contra a mulher
Projeto amplia penas para casos de violência contra a mulher (Foto: reprodução)

BRASÍLIA - Como parte de um pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei tipificando o crime de violência processual contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. O texto está no Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), cujo texto caracteriza o crime como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente a mulher vítima de violência por razões da condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que usar do processo judicial ou administrativo para a prática de assédio ou violência contra a mulher.

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Pena de feminicídio
A pena de feminicídio passou de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos por meio da Lei 14.994/24, oriunda do Projeto de Lei 4266/23 aprovado pela Câmara.

De autoria do Senado, o projeto contou com parecer favorável da deputada Gisela Simona (União-MT) inclui outras situações consideradas agravantes da pena: assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver emprego de veneno ou fogo, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ou dissimulação por exemplo.

Na lei Maria da Penha, o texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, desacatar medida protetiva contra a vítima: de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. 

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