BRASIL - Foi sancionada pelo presidente Lula, a Lei Complementar que trata da proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
O objetivo é assegurar transparência e eficiência na alocação de recursos e estabelecer regras para a proposição e execução das emendas por deputados e senadores.
O texto propõe uma transformação no tratamento das emendas parlamentares e cria mecanismos para permitir o rastreamento completo do caminho dos recursos. Prioriza para os repasses políticas públicas estruturantes, como as de saúde, educação, habitação e saneamento, com a intenção de que sirvam sempre a interesses coletivos.
A nova lei é resultado de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de unificar e consolidar normas até então dispersas em resoluções, leis de diretrizes orçamentárias e atos infralegais. Na essência, garante maior transparência e eficiência no uso das emendas, está alinhada aos princípios da administração pública e ao rigor das normas fiscais.
EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
As emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.
EMENDAS INDIVIDUAIS
As emendas individuais passam a seguir regras mais rígidas de execução, incluindo a identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência.
O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.
O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta-corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos.
O Poder Executivo do ente beneficiário das transferências especiais deve comunicar ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade.
As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.
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