ELEIÇÕES 2024

Transportar armas está proibido entre os dias 5 e 7 de outubro

A norma determina, ainda, que os agentes de segurança pública, portadores de arma, devem ficar a 100 metros das seções eleitorais durante 48 horas antes do pleito e até as 24 horas seguintes.

Ipolítica

Proibido transporte de arma nas eleições
Proibido transporte de arma nas eleições (Reprodução)

BRASIL - Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições, em todo Brasil, no dia das Eleições Municipais 2024, entre as 24 horas antes do pleito e as 24 horas seguintes, ou seja, entre os dias 5 e 7 de outubro. A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.736, de 2024, e vale para o 1º e o 2º turno do pleito, que ocorrem em 6 e 27 de outubro, respectivamente.    

A norma determina, ainda, que os agentes de segurança pública, portadores de arma, devem ficar a 100 metros das seções eleitorais durante 48 horas antes do pleito e até as 24 horas seguintes. Essa regra vale também para civis que carreguem armas, ainda que tenham porte ou licença estatal.  

De acordo com a resolução, o descumprimento das determinações prevê prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. 

A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, prevê exceções para os seguintes casos: 

  • quando a força armada estiver em serviço nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto; 
  • aos integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente; 
  • ao agente das forças de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia das eleições, sendo-lhe permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar. 

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