Justiça

STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em procedimentos médicos

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos.

Imirante, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 25/09/2024 às 20h50
Decisão do STF sobre transfusão de sangue foi tomada nesta quarta-feira (25).
Decisão do STF sobre transfusão de sangue foi tomada nesta quarta-feira (25). (Davidyson Damasceno / Agência Brasília)

BRASÍLIA - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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