BRASÍLIA - O Projeto de Lei 2824/23 estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Eleitoral.
A legislação prevê que até 20 dias antes da data das eleições, os tribunais regionais eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.
Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
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Insegurança jurídica
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) argumenta que o descumprimento frequente do prazo legalmente estipulado para o julgamento dos pedidos de registro de candidatos pela Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica, instabilidade política, o risco de anulação de votos e de perda de representatividade no processo eleitoral.
“A prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido e, como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo”, criticou Renata Abreu. Para ela, essa situação cria um ambiente de incerteza e instabilidade, tanto para os candidatos quanto para os eleitores.
O projeto garante efeitos retroativos para os candidatos que participaram nas últimas eleições, ainda que já tenha sido declarada sua inelegibilidade e tenha cessado o exercício do seu mandato.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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