BRASIL - Desde 16 de agosto começou oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
O período eleitoral tem data marcada 30 de agosto. Segundo a programação do TSE, o horário eleitoral será transmitido até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nas localidades com segundo turno, a propaganda eleitoral é permitida entre 11 e 25 de outubro.
Durante o período eleitoral, a propaganda eleitoral será exibida/transmitida por um período de 70 minutos, divididos em blocos ao longo do dia, entre as 5h e meia-noite.
Nas disputas eleitorais para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão, estabelece o TSE.
Cada partido ou coligação poderá realizar inserções com duração entre 60 e 30 segundos. 60% do tempo deverá ser abrangido pelo candidato a prefeito, enquanto que os restantes 40% serão dedicados aos concorrentes ao cargo de vereador.
"Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais", destaca o site do TSE.
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