DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Aprovado PL que limita demissão em período eleitoral

O objetivo é evitar que empregados sejam dispensados por se negarem a votar ou fazer campanha para o empresário.

Ipolítica

Flávia Morais
Flávia Morais (Divulgação)

BRASIL - Foi aprovado nesta quarta-feira (21) o projeto que muda a Lei das Eleições para limitar a demissão injustificada de trabalhadores terceirados ou temporários no período eleitoral. 

O objetivo é evitar que empregados sejam dispensados por se negarem a votar ou fazer campanha para o empresário.

O texto aprovado proíbe a dispensa sem justa causa de mais de 5% dos trabalhadores das empresas de terceirização de mão de obra e de trabalho temporário entre os 90 dias anteriores ao primeiro turno e os 180 dias posteriores a ele ou ao segundo turno, se houver.

Se a empresa descumprir a medida, será multada.

O texto deixa claro que a proibição não alcança os casos de extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.

A proposta prevê ainda que as empresas que fornecem serviço temporário ou terceirizado especificamente à administração pública (incluindo de estados e municípios) pagarão indenização aos trabalhadores demitidos injustificadamente.

MUDANÇA

O Projeto de Lei 2457/19, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A proposta original proíbe as demissões injustificadas apenas dos trabalhadores temporários ou terceirizados de empresas contratadas por órgãos públicos. O texto da relatora estende a vedação a todas as empresas privadas. “O assédio eleitoral também ocorre na esfera privada”, argumentou Flávia Morais.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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