Reoneração

Reoneração da folha de pagamento terá votação retomada nesta terça

Na sessão de quinta-feira (15), o relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos demais senadores sobre o tema.

Agência Senado

Senadores vão retomar votação
Senadores vão retomar votação (Edilson Rodrigues / Agência Senado)

BRASÍLIA - O Plenário do Senado dará continuidade neta terça-feira (20), às 14h, à deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na sessão de quinta-feira (15), o relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos demais senadores.

Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na sessão deliberativa desta terça. A matéria tem sido motivo de ampla negociação entre o Senado e o Executivo. 

Diante dos muitos destaques apresentados ao texto, Jaques Wagner disse que tentaria incorporar o que fosse possível para apresentar seu texto final esta semana. Duas emendas apresentadas até então já haviam sido rejeitadas pelo relator.

Jaques Wagner apresentou substitutivo (texto alternativo) ao projeto do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise na Casa, a proposta seguirá para deliberação na Câmara.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

Armas

Aprovado na quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto de armas assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023 também está na pauta do Plenário. O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Entre os pontos alterados do Decreto 11.615, de 2023, está a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância de escolas. O relator alegou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos. 

Outra mudança está relacionada às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.

De acordo com o relator, não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR), segundo Vanderlan.

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