ELEIÇÕES 2024

Faltam 5 dias para o fim das convenções partidárias

O prazo começou em 20 de julho e está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro deste ano.

Ipolítica

Convenções partidárias 2024
Convenções partidárias 2024 (Reprodução)

BRASIL - Os partidos e confederações têm mais cinco dias para realizar suas convenções partidárias. Até 5 de agosto, podem ser feitos os eventos nos quais serão escolhidos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além da deliberação sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. 

O prazo começou em 20 de julho e está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro deste ano.

Nas datas das convenções, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições deve ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. A federação que deseje participar do pleito precisa contar, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas da agremiação.

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As convenções podem ter dois objetivos: de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; ou para a escolha de candidatos e deliberação sobre eventuais coligações em um pleito.

PRAZO PARA CADASTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais.

O primeiro passo é escolher os nomes por meio das agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer até 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer alguns requisitos chamados de condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

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