BRASÍLIA - O partido político União Brasil acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ), preso sob a acusação de ter atuado como um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco e o seu motorista, Anderson Gomes.
Brazão era filiado à legenda, mas foi expulso no mês de março logo após a Polícia Federal (PF) ter anunciado a sua prisão por participação no crime. O argumento utilizado pelo União Brasil para a cassação de mandato é a de infidelidade partidária.
No pedido, a sigla sustenta que, a continuidade de Chiquinho no cargo de deputado “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.
O objetivo da legenda é também recuperar a vaga de deputado para o partido. Isso porque, se Chiquinho perder o mandato, quem assume é primeiro suplente, que é do União Brasil: Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David e ex-secretário especial de ação comunitária da prefeitura do Rio.
No último dia 18 a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Chiquinho e seu irmão, o conselheiro Domingos Brazão, do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por homicídio qualificado de Marielle e Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
Os irmãos Brazão também se tornaram réus por organização criminosa.
Sustentação
Na ação apresentada ao TSE, o União Brasil admite que a atual jurisprudência favorece a sobrevivência política de Chiquinho, já que o tribunal considera que a expulsão de um parlamentar de um partido não se enquadra na hipótese de infidelidade partidária capaz de atrair a perda do mandato.
“No entanto, em face da natureza das acusações e da severidade das infrações cometidas por João Francisco Inácio Brazão, esta representação busca a revisão dessa interpretação, fundamentando-se na filtragem constitucional e em posição que defende a necessidade de se interpretar a legislação eleitoral aos princípios da moralidade e da fidelidade partidária”, insiste o partido.
O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques.
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