No STF

Flávio Dino vota a favor de Bolsonaro em processo contra Janones

Bolsonaro contestou no STF declarações e insultos proferidos pelo parlamentar em seu perfil no Twitter.

Ipolítica

Atualizada em 07/06/2024 às 18h21
Dino havia pedido vistas ainda no mês de maio
Dino havia pedido vistas ainda no mês de maio (Rosinei Coutinho / SCO / STF)

BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (7), favorável ao recebimento de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Bolsonaro contestou no STF declarações e insultos proferidos por Janones em seu perfil no Twitter, durante os meses de março e abril de 2023.

No decorrer do embate virtual, o parlamentar referiu-se a Bolsonaro como "assassino", "miliciano", "ladrão de joias", "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão", além de acusá-lo de ser responsável pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.

Após solicitar vista em maio, Dino proferiu seu voto, apontando a existência de indícios do crime de injúria cometido por Janones contra o ex-presidente. Com esse posicionamento, o placar ficou em 3 a 1 a favor da abertura de ação penal contra o deputado.

Leia mais: Conselho de Ética arquiva representação do PL contra André Janones

Vota da relatora - A petição inicial apresentada por Bolsonaro no STF diz que “dúvida não há” de que Janones se refere a ele nas publicações e que sua intenção é “atacar a honra” do ex-presidente. Consta ainda no processo outra publicação do deputado, de 31 de março, em que chama Bolsonaro de “miliciano ladrão”.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da queixa no Supremo, afirma que os argumentos revelam-se “suficientes” para o prosseguimento de um processo penal contra o deputado. Agora, o caso será investigado pela Corte.

“Afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, diz trecho do voto da ministra.

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