Recurso extra

Medida provisória destina até R$ 15 bi do Fundo Social para o RS

Montante será utilizado para financiar empresas prejudicadas pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Agência Câmara

Rio Grande do Sul sofre com alagamento em municípios
Rio Grande do Sul sofre com alagamento em municípios (Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini)

BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou medida provisória que direciona até R$ 15 bilhões do Fundo Social do pré-sal para linhas de financiamento a empresas localizadas em unidades da Federação em estado de calamidade pública. Apesar do teor genérico, a MP 1226/24 tem como foco imediato o Rio Grande do Sul.

Os recursos para as linhas de financiamento virão do superávit financeiro do Fundo Social. O crédito será fornecido ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras por ele habilitadas. Os bancos assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito. O texto prevê ainda:

o contrato de financiamento firmado deverá conter cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes da calamidade pública;
o não cumprimento do compromisso implicará a perda de benefícios das linhas; e as condições, os encargos financeiros e os prazos das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Detalhamento das linhas
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que serão criadas três linhas de crédito:
1. para máquinas, equipamentos e serviços;
2. para empreendimentos com projetos customizados, incluindo obras de construção civil; e
3. para capital de giro emergencial.

Os limites por operação serão de R$ 300 milhões para as linhas 1 e 2. Já para a terceira linha, os limites serão de R$ 50 milhões para as pequenas e de R$ 400 milhões para grandes empresas.

A medida provisória também autorizou um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas por agricultores de médio porte ou familiares.

Próximos passos
A MP 1226/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

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