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Fazenda estuda novo imposto sobre previdência privada

Regras devem constar do segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será enviado ao Congresso nesta semana; tributação via ITCMD interessa aos governadores.

Ipolítica

A lei complementar também deve abordar a taxação, via ITCMD, de planos de previdência privada
A lei complementar também deve abordar a taxação, via ITCMD, de planos de previdência privada (Divulgação)

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda pretende usar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será enviado ao Congresso nesta semana, para propor a taxação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) destinados ao planejamento sucessório e detalhar a tributação de transmissão de bens no exterior, conforme previsto no texto promulgado em 2023. A justificativa é atender aos governadores, já que a cobrança ocorrerá na esfera estadual, por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, há oposição no Congresso, que argumenta que a regulamentação atual deve focar na tributação sobre o consumo.

A informação é do Estadão.

Fontes ouvidas pela publicação afirmam que a inclusão deste tema no próximo texto da reforma, que abordará aspectos federativos do novo sistema, visa atender a uma demanda dos governadores. Esse tipo de tributação é de competência estadual e ocorre através do ITCMD.

Embora a reforma se concentre nos tributos sobre consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no final do ano passado, já trouxe mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, ao conceder mais poderes ao Executivo local para reajustar o valor venal dos imóveis.

O objetivo agora é regulamentar e aprofundar essas alterações por meio da lei complementar, que será submetida aos parlamentares.

Uma das mudanças previstas no texto constitucional é a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão. Ou seja, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. O Estado também pode criar uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar, com a alíquota máxima não ultrapassando 8%.

Antes da reforma, 14 estados e o Distrito Federal já adotavam tributações progressivas. As outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações, mas a expectativa é que o façam em breve. As mudanças, porém, não terão efeito imediato, pois precisam seguir os princípios da anterioridade nonagesimal (só cobrar após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte). Ou seja, se aprovadas neste ano, só valeriam em 2025.

Regras para Exterior - Para herança e doação no exterior, a emenda estabelece quatro regras gerais. No caso dos imóveis, o imposto será recolhido no estado onde o bem está localizado. Por exemplo, se o proprietário morar nos Estados Unidos e doar um apartamento localizado em São Paulo ao filho que reside no Rio de Janeiro, o ITCMD será pago ao governo paulista.

A determinação do estado onde o tributo será recolhido é crucial tanto para os cofres estaduais quanto para os contribuintes. São Paulo, por exemplo, pratica uma alíquota única de 4%, enquanto o Rio de Janeiro cobra de 4% a 8%, dependendo do valor do bem transmitido.

Para bens móveis (como uma conta corrente), quando o doador morar fora do país, o imposto será recolhido no estado onde reside o beneficiário da doação. Se o beneficiário também viver no exterior, a competência será do estado onde se encontra o bem.

Se os bens da herança estiverem no exterior, a tributação caberá ao estado de residência do falecido. Caso ele seja domiciliado fora do país, a taxação ocorrerá onde o sucessor residir.

Embora essas determinações já estejam previstas na PEC, a lei complementar deverá detalhar e uniformizar questões técnicas referentes às cobranças, que foram suspensas em 2021 por decisão do STF. Na época, a Corte decidiu que os governadores não poderiam cobrar ITCMD sobre herança e doação no exterior apenas com base em legislações locais, pois a Constituição exige que a taxação seja amparada por lei complementar federal. Desde 1988, essa lei está pendente de deliberação, e um prazo estabelecido pelo STF para regulamentação pelo Congresso não foi cumprido.

Na ocasião do julgamento, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo estimou uma perda de arrecadação de R$ 5,4 bilhões em cinco anos devido à impossibilidade da taxação.

Tributação de VGBL e PGBL - A lei complementar também deve abordar a taxação, via ITCMD, de planos de previdência privada com natureza de aplicação financeira, e não de seguro. Este tema já foi alvo de julgamento no STJ e aguarda análise do STF.

Geralmente, os PGBLs e VGBLs não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos automaticamente aos beneficiários e, assim, isentos de ITCMD por serem considerados produtos de natureza securitária. No entanto, diversos estados passaram a tributar a transferência desses planos nos últimos anos, considerando-os uma forma de transmissão de patrimônio entre gerações. Isso resultou em diversas judicializações e respostas variadas dos tribunais.

Em 2021, a 2ª Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a cobrança sobre VGBL é irregular. No ano passado, contudo, ao julgar um recurso especial, o tribunal decidiu que, se considerado investimento, o plano de previdência deve passar por inventário, ficando sujeito ao ITCMD.

Essa posição é compartilhada pelo Ministério da Fazenda. Técnicos afirmam que, se tiver natureza de aplicação financeira, o plano pode ser tributado pelo estado.

A expectativa é que a lei complementar defina os limites do que seria considerado aplicação financeira ou seguro. A decisão final será do STF, cujo julgamento terá repercussão geral.

Além disso, uma vez aprovada a legislação complementar, caberá a cada estado decidir se deseja realizar essa cobrança. Em caso positivo, será necessária a aprovação de lei ordinária local, cuja vigência também deverá seguir os princípios da anterioridade.

O tema interessa aos governadores porque, se aprovada a regulamentação ainda neste ano, poderiam ampliar arrecadação via ITCMD a partir de 2025.

São Paulo deverá revisar como tributa o ITCMD, implementando a progressividade da alíquota definida na reforma tributária. O estado cobra atualmente 4%, de forma uniforme. O assunto está sendo estudado para ser levado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e demandará aprovação da Assembleia Legislativa paulista. A regulamentação da incidência sobre herança no exterior e fundos de previdência também aguarda regulamentação federal.

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