BRASÍLIA - A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) moveu ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as restrições às saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A ação da Anacrim questiona a derrubada do veto do presidente Lula pelo Congresso, que restaurou o dispositivo que restringe as saidinhas.
Lula havia vetado parte do texto que permitia a saída de presos do regime semiaberto para visitas familiares, mas o Congresso derrubou o veto, revogando o benefício. A Anacrim argumenta que essa restrição viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
A entidade também alerta que a extinção das saídas temporárias pode piorar a superlotação das prisões e enfraquecer os laços familiares dos presos, prejudicando sua reintegração social e aumentando a reincidência criminal.
Além disso, a Anacrim menciona que a decisão do ministro André Mendonça, do STF, em um caso específico de um preso de Minas Gerais, determinou que a lei que restringe as saidinhas não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena, mantendo os benefícios para os casos anteriores à sua edição.
Retroage? - Na última quarta-feira (29), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada saidinha.
Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.
A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”
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