Convenção

STF começa a analisar convenção sobre sequestro de crianças

Na sessão desta quinta houve as sustentações orais das partes e as manifestações dos amigos da corte. O caso será retomado em data ainda a ser marcada; o relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte.

Agência STF

Supremo já começou a analisar convenção sobre sequestro de crianças
Supremo já começou a analisar convenção sobre sequestro de crianças (Reprodução)

BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (23/5) uma ação que questiona regras da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

Na sessão desta quinta houve as sustentações orais das partes e as manifestações dos amigos da corte. O caso será retomado em data ainda a ser marcada. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte.

Aprovado em 1980, o texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. A convenção estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para países que também assinam o documento ou que tenham sido retidos neles de forma indevida.

Argumentos
Proposta pelo antigo DEM, hoje União Brasil, a ação questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia. Segundo o partido, a medida que prevê o retorno imediato da criança deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O retorno imediato, diz a legenda, não pode ser uma regra absoluta, pois é preciso levar em consideração o melhor interesse da criança.

O argumento é que a convenção é aplicada de forma equivocada, uma vez que o retorno tem sido autorizado sem que para isso haja investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.

A legenda também alega que é inconstitucional a regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. A previsão, diz a ação, afronta o artigo 227 da Constituição, que trata da proteção integral da criança, e o artigo 5º, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.

A Convenção de Haia criou mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivos principais a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais de uma mudança abrupta de domicílio.

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