BRASÍLIA - A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) acerca de pagamentos que ultrapassaram R$ 1 milhão para mais de 30 juízes e desembargadores estaduais em fevereiro. Dez desses pagamentos excederam esse montante, mesmo após os descontos.
A revelação foi feita pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.
Entre os beneficiários, o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Câmara Criminal, recebeu um dos valores mais altos, totalizando R$ 1,6 milhão bruto, com um rendimento líquido superior a R$ 1 milhão após os descontos. O juiz de Direito Glauco Antônio Alves também recebeu um valor líquido expressivo, próximo a R$ 1,2 milhão.
Em resposta às indagações da imprensa, o TJ-RO esclareceu que tais pagamentos referem-se ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), indenização de férias e outros direitos acumulados, autorizados tanto pelo CNJ quanto pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia, com previsão orçamentária desde 2023.
Entretanto, o CNJ contesta, apontando que sua autorização se limita aos magistrados da Justiça Federal e ressaltando que uma decisão posterior do Ministro Corregedor Nacional de Justiça suspendeu os pagamentos retroativos do ATS para o TJ-RO.
Diante disso, o CNJ solicitou ao TJ-RO esclarecimentos detalhados sobre os valores pagos e a base normativa que os respaldou, estipulando um prazo de cinco dias para resposta. Até o momento da última atualização, o TJ-RO não havia respondido aos questionamentos do G1 sobre o Pedido de Providências feito pelo CNJ.
Em posicionamento divulgado em nota na sexta-feira (3), o TJRO reitera a legalidade dos pagamentos, destacando o compromisso do tribunal com suas obrigações e ressaltando o reconhecimento pelo CNJ com cinco selos Diamante e diversas boas práticas.
Quanto ao ATS, o TJ-RO menciona que, em dezembro de 2022, o Pleno julgou procedente o pagamento retroativo desse adicional a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, seguindo exemplos de outros tribunais. Essa decisão também foi respaldada pelo Conselho da Justiça Federal e pelo CNJ, conforme Processo n. 0007591-71.2022.2.00.0000, tendo o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, considerado o pagamento como legal, respaldado por julgados do Supremo Tribunal Federal.
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