BRASIL - Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) permite colocar em sigilo os voos realizados em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) por altas autoridades.
O órgão de controle entendeu que podem esconder os voos o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.
O argumento apresentado pelo TCU é de que a divulgação das informações poderia prejudicar a segurança das altas autoridades. Nesse caso, a LAI (Lei de Acesso à Informação) prevê uma exceção na transparência das informações públicas.
O TCU, entretanto, não especificou como a divulgação dos voos após a sua realização pode prejudicar a segurança dessas autoridades.
Hoje, os voos em aviões da FAB são divulgados ativamente pela FAB, enquanto a lista de passageiros só é publicada após pedido de LAI. Com a mudança promovida pelo TCU, as autoridades listadas na decisão poderão esconder os voos realizados.
A posição do TCU foi fixada após um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, comandado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), para que o TCU realize uma auditoria nos gastos com transporte aéreo em aviões da FAB.
A LAI prevê três graus de sigilo, o menor com prazo de classificação de 5 anos e o maior de 25 anos.
A decisão do plenário do TCU também autorizou a realização da auditoria solicitada pela Câmara dos Deputados e a divulgação da lista de passageiros em todos os voos da FAB, no caso de autoridades não contempladas pelo novo entendimento sobre sigilo.
As regras de utilização de aviões da FAB são regidas por um decreto editado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto proibiu a requisição de aeronaves por ministros que estejam ocupando o cargo interinamente e foi publicado após o então secretário-executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usar um jato da Aeronáutica para uma viagem exclusiva à Índia enquanto o ministro na época, Onyx Lorenzoni (PL), estava de férias.
O decreto permite a requisição de aviões da FAB pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado, da Câmara e do STF, por ministros e pelos comandantes das Forças Armadas, além do chefe do Estado-Maior.
Apenas os chefes dos Poderes têm o direito de requisitar os voos oficiais para deslocamento para as suas residências permanentes.
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