Economia

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária.

Welton Máximo / Agência Brasil

Atualizada em 28/04/2024 às 11h17
As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24).
As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). (Reprodução)

BRASIL - Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

• Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

• Ensino fundamental;

• Ensino médio;

• Ensino técnico de nível médio;

• Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

• Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

• Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

• Ensino de línguas nativas de povos originários;

• Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

• Serviços cirúrgicos;

• Serviços ginecológicos e obstétricos;

• Serviços psiquiátricos;

• Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

• Serviços de atendimento de urgência;

• Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

• Serviços de clínica médica;

• Serviços médicos especializados;

• Serviços odontológicos;

• Serviços de enfermagem;

• Serviços de fisioterapia;

• Serviços laboratoriais;

• Serviços de diagnóstico por imagem;

• Serviços de bancos de material biológico humano;

• Serviços de ambulância;

• Serviços de assistência ao parto e pós-parto;

• Serviços de psicologia;

• Serviços de vigilância sanitária;

• Serviços de epidemiologia;

• Serviços de vacinação;

• Serviços de fonoaudiologia;

• Serviços de nutrição;

•Serviços de optometria;

• Serviços de instrumentação cirúrgica;

• Serviços de biomedicina;

• Serviços farmacêuticos;

• Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

• Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

• Serviços de produção de programas de rádio;

• Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

• Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

• Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

• Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

• Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

• Serviços de atuação artística;

• Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

• Serviços de museus;

• Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

• Licenciamento de direitos de obras literárias;

• Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

• Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

• Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

• Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

• Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

• Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

• Cessão temporária de direitos de obras literárias;

• Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

• Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

• Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

• Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

• Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

• Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

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