BRASIL - As novas regras de acolhimento para pessoas da comunidade LGBTQIA+ já estão em vigor e foram aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Com as alterações, detentos poderão usar o nome social e terão direitos fundamentais como trabalho, educação e assistência religiosa garantidos. Tudo isso através da autodeclaração, ou seja, não é necessário apresentar documentos ou realizar uma cirurgia de redesignação sexual que comprove a sexualidade ou a identidade de gênero.
Pessoas transexuais e travestis podem escolher pela ala masculina ou feminina do presídio. Isso poderá acontecer em qualquer momento do processo legal e o detento tem o direito de mudar de ideia. A escolha da pessoa constará na decisão do juiz ou na sentença.
Em situações específicas, como quando os lugares reservados para pessoas LGBTQIA+ estiverem cheios ou durante rebeliões, essas pessoas podem ser temporariamente realojadas, desde que a segurança e seus direitos estejam garantidos.
A resolução ainda garante que pessoas LGBTQIA+ presas têm o direito à visita íntima nos mesmos moldes concedido aos detentos cisgêneros e heterossexuais. As mudanças foram pensadas em cima de princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
Os magistrados, segundo a resolução, deverão explicar à pessoa presa a estrutura das prisões disponíveis na localidade, a localização das alas e se há espaços específicos par a população LGBTQIA+.
O texto também reforça o direito a visita íntima, nos estabelecimentos onde é permitida, nos mesmos moldes concedidos a outros reclusos. "Uma sociedade que cuida dos indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída", afirmou o conselheiro de Política Criminal e Penitenciária, Alexander Barroso.
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