INFRAÇÃO

Políticos poderão ser proibidos de serem remunerados por conteúdos na internet

O político que descumprir a medida, será punido por infração ética-disciplinar.

Ipolítica

O infrator será ainda obrigado a devolver ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O infrator será ainda obrigado a devolver ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) (Reprodução)

BRASÍLIA - Foi apresentado na manhã desta terça-feira (2), o Projeto de Lei que proíbe políticos de serem remunerados pela divulgação de conteúdos. A regra vale para publicações em redes sociais, incluindo áudio e vídeo, relacionados ao exercício do mandato ou produzidos com recursos públicos.

Os políticos que descumprirem a medida, segundo a proposta, serão punidos por infração ética-disciplinar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou normas próprias.

O infrator será ainda obrigado a devolver ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o triplo do valor arrecadado com a remuneração do conteúdo.

A vedação à monetização de conteúdo relacionado à função pública se aplica a todos os cargos do Legislativo (vereadores, deputados e senadores) e do Executivo (prefeitos, governadores, presidente da República e seus respectivos vices).

A proposta foi apresentada pelos deputados Chico Alencar e Tarcísio Motta, ambos do Psol do Rio de Janeiro. Eles dizem que o objetivo é impedir o uso do exercício do mandato eletivo como produto final para geração de lucro através da monetização da própria função política.

“O problema de monetizar vídeos e outros ‘produtos’ do exercício do mandato eletivo não é o dinheiro propriamente dito, mas o fato de que o mandatário passaria a obedecer a uma lógica de mercado em sua atuação, guiando por atos e comportamentos que têm mais potencial de audiência e engajamento e não pelo interesse público”, argumentam os autores na justificativa do projeto.

 A Câmara dos Deputados está analisando a proposta.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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