'Blusas em manga'

Norma sobre roupas no STJ abre discussão no CNJ sobre igualdade de gênero

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, quer que sejam esclarecidos critérios usados para norma sobre roupas no STJ.

Agência CNJ

Corregedor nacional Luis Felipe Salomão quer detalhes sobre regras estabelecidas no STJ
Corregedor nacional Luis Felipe Salomão quer detalhes sobre regras estabelecidas no STJ (Luiz Silveira/Agência CNJ)

BRASÍLIA - O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração, nesta quinta-feira (21/3), de pedido de providências para esclarecer quais foram os critérios usados para elaborar a Instrução Normativa (IN) STJ/GP 6/2024, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma, publicada em fevereiro, dispõe sobre as vestimentas do corpo funcional, grupo de estudantes, público em geral e visitantes para acesso às dependências daquela corte. E proíbe alguns tipos de roupa, especificamente para o público feminino. A Presidência do STJ tem prazo de cinco dias para manifestação.

Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher. “A partir da análise norma, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas em manga – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou o corregedor.

Além de fazer referência à Resolução 255, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e à Resolução 525, de 2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, Luis Felipe Salomão destacou na decisão o objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que traça como meta o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, escreveu o corregedor.

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